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A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás:
A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás:


'''TÍTULO V DIRETORIA DO GRUPO'''
<table width="75%" border="5" cellspacing="20" cellpadding="1" backgroundcolor:"lightgreen" bordercolor:"lightpurple">
 
  <tr>
Seção 1 – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
    <td height="21">
 
      <h3><b>T&Iacute;TULO V &#150; DIRETORIA DO GRUPO</b> </h3>
'''Artigo 13'''
      <h4>Se&ccedil;&atilde;o 1 &#150; COMPOSI&Ccedil;&Atilde;O E COMPET&Ecirc;NCIAS
 
      </h4>
A Diretoria do Grupo, cujos membros, exceto os nomeados, são bienalmente eleitos pela Assembléia de Grupo, tem a seguinte composição
      <p><b>Artigo 13 </b></p>
*a. membros eleitos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
      <p>A Diretoria do Grupo, cujos membros, exceto os nomeados, s&atilde;o bienalmente  
*b. membros nomeados: Diretores Adjuntos
        eleitos pela Assembl&eacute;ia de Grupo, tem a seguinte composi&ccedil;&atilde;o
*c. Sócios Escotistas convidados.
      </p>
 
      <p>a. membros eleitos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor  
Parágrafo primeiro
        Financeiro e Diretor Administrativo <br>
Os membros da Diretoria exercem gratuitamente seus mandatos.
        b. membros nomeados: Diretores Adjuntos <br>
 
        c. S&oacute;cios Escotistas convidados. <br>
Parágrafo segundo
        Par&aacute;grafo primeiro Os membros da Diretoria exercem gratuitamente  
Os Diretores Adjuntos serão indicados segundo as necessidades específicas do Carajás, convidados com aprovação da maioria da Diretoria.
        seus mandatos. </p>
 
      <p>Par&aacute;grafo segundo Os Diretores Adjuntos ser&atilde;o indicados  
Paragráfo quarto
        segundo as necessidades espec&iacute;ficas do Caraj&aacute;s, convidados  
No caso de vaga em cargo eletivo, o Presidente da Diretoria convocará a Comissão Fiscal para reunir-se com os demais membros da Diretoria, para eleger um substituto interino até a próxima reunião da Assembléia.
        com aprova&ccedil;&atilde;o da maioria da Diretoria. </p>
 
      <p>Paragr&aacute;fo quarto No caso de vaga em cargo eletivo, o Presidente  
'''Artigo 14'''
        da Diretoria convocar&aacute; a Comiss&atilde;o Fiscal para reunir-se  
Compete à Diretoria do Grupo:
        com os demais membros da Diretoria, para eleger um substituto interino  
*a. Nomear os Diretores Adjuntos, definindo suas atribuições específicas;
        at&eacute; a pr&oacute;xima reuni&atilde;o da Assembl&eacute;ia. </p>
*b. Assegurar locais adequados, o necessário equipamento e oportunidades para o adestramento no campo;
      <p><b>Artigo 14 </b></p>
*c. Obter recursos financeiros através de doações , campanhas financeiras e outras atividades;
      <p>Compete &agrave; Diretoria do Grupo: </p>
*d. Administrar as finanças e o patrimônio do Carajás, obedecendo as boas normas de administração;
      <p>a. Nomear os Diretores Adjuntos, definindo suas atribui&ccedil;&otilde;es
*e. Selecionar, recrutar e admitir e demitir funcionários profissionais, desde que haja projeto orçamentário específico.
        espec&iacute;ficas; <br>
*f. Deliberar sobre o Regulamento Interno do Grupo.
        b. Assegurar locais adequados, o necess&aacute;rio equipamento e oportunidades  
*g. Zelar pelo cumprimento às normas e Regulamento Interno do Grupo
        para o adestramento no campo; <br>
 
        c. Obter recursos financeiros atrav&eacute;s de doa&ccedil;&otilde;es
 
        , campanhas financeiras e outras atividades; <br>
Seção 2 DAS ATRIBUIÇÕES
        d. Administrar as finan&ccedil;as e o patrim&ocirc;nio do Caraj&aacute;s,  
 
        obedecendo as boas normas de administra&ccedil;&atilde;o; <br>
Diretor Presidente
        e. Selecionar, recrutar e admitir e demitir funcion&aacute;rios profissionais,  
 
        desde que haja projeto or&ccedil;ament&aacute;rio espec&iacute;fico. <br>
'''Artigo 15'''
        f. Deliberar sobre o Regulamento Interno do Grupo. <br>
Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria, compete:
        g. Zelar pelo cumprimento &agrave;s normas e Regulamento Interno do Grupo  
*a. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e desempatar as votações;
      </p>
*b. Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas e financeiras do Carajás, em cooperação com o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro;
      <h4>Se&ccedil;&atilde;o 2 &#150; DAS ATRIBUI&Ccedil;&Otilde;ES </h4>
*c. Presidir e dirigir a Conselho de Chefes, conforme o conteúdo do Artigo 34;
      <p><b>Diretor Presidente </b></p>
*d. Coordenar e apresentar à Assembléia de Grupo, anualmente, o relatório  da Diretoria acompanhados do Balanço anual, Demonstração de Resultados e parecer conclusivo da Comissão Fiscal;
      <p><b>Artigo 15</b></p>
*e. Representar o Carajás em juizo ou fora dele, por si e por seus representantes legalmente habilitados;
      <p>Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente  
*f. Deliberar, “ad referendum” da Diretoria sobre assuntos de competência desta, que exijam solução urgente;
        da Diretoria, compete: </p>
*g. Insituir normas e regulamentos internos para garantir o bom andamento do Escotismo bem como da administração do Grupo;
      <p>a. Convocar e presidir as reuni&otilde;es da Diretoria e desempatar as  
 
        vota&ccedil;&otilde;es; <br>
 
        b. Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas  
Diretor Financeiro
        e financeiras do Caraj&aacute;s, em coopera&ccedil;&atilde;o com o Diretor  
 
        Administrativo e o Diretor Financeiro; <br>
'''Artigo 16'''
        c. Presidir e dirigir a Conselho de Chefes, conforme o conte&uacute;do
 
        do Artigo 34; <br>
Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria do Carajás e, em particular:
        d. Coordenar e apresentar &agrave; Assembl&eacute;ia de Grupo, anualmente,  
*a. Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
        o relat&oacute;rio da Diretoria acompanhados do Balan&ccedil;o anual,  
*b. Fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Carajás e anualmente apresentar o balanço  geral e da Demonstração de Resultados do exercício financeiro;
        Demonstra&ccedil;&atilde;o de Resultados e parecer conclusivo da Comiss&atilde;o
*c. Elaborar e acompanhar a proposta do orçamento anual do Carajás e promover sua execução, apos aprovação pela Diretoria;
        Fiscal; <br>
*d. Observar as normas fiscais e legais aplicáveis ao Carajás. Se necessário, requisitar colaboração de assessores especializados.
        e. Representar o Caraj&aacute;s em juizo ou fora dele, por si e por seus  
 
        representantes legalmente habilitados; <br>
Diretor Administrativo
        f. Deliberar, &#147;ad referendum&#148; da Diretoria sobre assuntos de  
 
        compet&ecirc;ncia desta, que exijam solu&ccedil;&atilde;o urgente; <br>
'''Artigo 17'''
        g. Insituir normas e regulamentos internos para garantir o bom andamento  
 
        do Escotismo bem como da administra&ccedil;&atilde;o do Grupo; </p>
Ao Diretor Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades administrativas de responsabilidade da Diretoria do Carajás, em particular:
      <p><b>Diretor Financeiro </b></p>
*a. Planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas a admiministração  do pessoal, material, patrimônio, comunicações  e transportes do Carajás;
      <p><b>Artigo 16 </b></p>
*b. Zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais do Carajás;
      <p>Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir  
*c. Secretariar as reuniões de Diretoria de Grupo, e tempestivamente enviar a Ata a todos seus membros.
        e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria  
 
        do Caraj&aacute;s e, em particular: </p>
Diretor Adjuntos
      <p>a. Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria; <br>
 
        b. Fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Caraj&aacute;s
'''Artigo 18'''
        e anualmente apresentar o balan&ccedil;o geral e da Demonstra&ccedil;&atilde;o
 
        de Resultados do exerc&iacute;cio financeiro; <br>
Os Diretores Adjuntos terão suas atribuições definidas quando das suas nomeações pela Diretoria. A nomeação será feita como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às  decisões, situando-as nas proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
        c. Elaborar e acompanhar a proposta do or&ccedil;amento anual do Caraj&aacute;s
 
        e promover sua execu&ccedil;&atilde;o, apos aprova&ccedil;&atilde;o pela  
TÍTULO VI - A Comissão Fiscal
        Diretoria; <br>
 
        d. Observar as normas fiscais e legais aplic&aacute;veis ao Caraj&aacute;s.  
Seção 1 – Composição e competências
        Se necess&aacute;rio, requisitar colabora&ccedil;&atilde;o de assessores  
 
        especializados. <br>
'''Artigo 19'''
      </p>
 
      <p><b>Diretor Administrativo </b></p>
A Comissão Fiscal é composta por três membros, sendo um eleito para Presidente.
      <p><b>Artigo 17 </b></p>
 
      <p>Ao Diretor Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, dirigir  
'''Artigo 20'''
        e executar todas as atividades administrativas de responsabilidade da  
 
        Diretoria do Caraj&aacute;s, em particular: </p>
O acompanhamento da gestão financeira pela comissão fiscal é feito da seguinte forma:
      <p>a. Planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas a admiministra&ccedil;&atilde;o
*a. Examinar o balanço anual e a Demonstração  de Resultados do exercicio financeiro, bem como a respectiva documentação, escrituração e saldos, apresentando seu parecer.
        do pessoal, material, patrim&ocirc;nio, comunica&ccedil;&otilde;es e transportes  
*b. Examinar, sempre que julgar conveniente, qualquer aspecto financeiro, econômico e contábil.''
        do Caraj&aacute;s; <br>
        b. Zelar pela guarda e conserva&ccedil;&atilde;o dos bens patrimoniais  
        do Caraj&aacute;s; <br>
        c. Secretariar as reuni&otilde;es de Diretoria de Grupo, e tempestivamente  
        enviar a Ata a todos seus membros. <br>
      </p>
      <p><b>Diretor Adjuntos </b></p>
      <p><b>Artigo 18 </b></p>
      <p>Os Diretores Adjuntos ter&atilde;o suas atribui&ccedil;&otilde;es definidas  
        quando das suas nomea&ccedil;&otilde;es pela Diretoria. A nomea&ccedil;&atilde;o
        ser&aacute; feita como instrumento de descentraliza&ccedil;&atilde;o administrativa,  
        com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade &agrave;s decis&otilde;es,  
        situando-as nas proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.  
      </p>
      <h3>T&Iacute;TULO VI - A Comiss&atilde;o Fiscal </h3>
      <h4>Se&ccedil;&atilde;o 1 &#150; Composi&ccedil;&atilde;o e compet&ecirc;ncias
      </h4>
      <p><b>Artigo 19 </b></p>
      <p>A Comiss&atilde;o Fiscal &eacute; composta por tr&ecirc;s membros, sendo  
        um eleito para Presidente. </p>
      <p><b>Artigo 20 </b></p>
      <p>O acompanhamento da gest&atilde;o financeira pela comiss&atilde;o fiscal  
        &eacute; feito da seguinte forma: </p>
      <p>a. Examinar o balan&ccedil;o anual e a Demonstra&ccedil;&atilde;o de  
        Resultados do exercicio financeiro, bem como a respectiva documenta&ccedil;&atilde;o,  
        escritura&ccedil;&atilde;o e saldos, apresentando seu parecer. <br>
        b. Examinar, sempre que julgar conveniente, qualquer aspecto financeiro,  
        econ&ocirc;mico e cont&aacute;bil.</p>
      <p>&nbsp; </p>
    </td>
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Edição das 11h55min de 8 de julho de 2006

Diretoria Carajás biênio 2005-2007

  • Diretor Presidente = Jonathan (Joni) Govier
  • Vice Presidente = Tommy Ahlgrimm
  • Tesoureiro = Matthew Govier
  • Secretário e Diretor Administrativo = Marcos (Pingo) Versteeg
  • Chefe de Grupo = Joni Govier

Comissão Fiscal biênio 2005-2006

  • Derek Barnes
  • John Garwood
  • Manoel Peig

Extrato dos Estatutos do Grupo Carajás

A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás:

TÍTULO V &#150; DIRETORIA DO GRUPO

Seção 1 &#150; COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 13

A Diretoria do Grupo, cujos membros, exceto os nomeados, são bienalmente eleitos pela Assembléia de Grupo, tem a seguinte composição

a. membros eleitos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
b. membros nomeados: Diretores Adjuntos
c. Sócios Escotistas convidados.
Parágrafo primeiro Os membros da Diretoria exercem gratuitamente seus mandatos.

Parágrafo segundo Os Diretores Adjuntos serão indicados segundo as necessidades específicas do Carajás, convidados com aprovação da maioria da Diretoria.

Paragráfo quarto No caso de vaga em cargo eletivo, o Presidente da Diretoria convocará a Comissão Fiscal para reunir-se com os demais membros da Diretoria, para eleger um substituto interino até a próxima reunião da Assembléia.

Artigo 14

Compete à Diretoria do Grupo:

a. Nomear os Diretores Adjuntos, definindo suas atribuições específicas;
b. Assegurar locais adequados, o necessário equipamento e oportunidades para o adestramento no campo;
c. Obter recursos financeiros através de doações , campanhas financeiras e outras atividades;
d. Administrar as finanças e o patrimônio do Carajás, obedecendo as boas normas de administração;
e. Selecionar, recrutar e admitir e demitir funcionários profissionais, desde que haja projeto orçamentário específico.
f. Deliberar sobre o Regulamento Interno do Grupo.
g. Zelar pelo cumprimento às normas e Regulamento Interno do Grupo

Seção 2 &#150; DAS ATRIBUIÇÕES

Diretor Presidente

Artigo 15

Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria, compete:

a. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e desempatar as votações;
b. Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas e financeiras do Carajás, em cooperação com o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro;
c. Presidir e dirigir a Conselho de Chefes, conforme o conteúdo do Artigo 34;
d. Coordenar e apresentar à Assembléia de Grupo, anualmente, o relatório da Diretoria acompanhados do Balanço anual, Demonstração de Resultados e parecer conclusivo da Comissão Fiscal;
e. Representar o Carajás em juizo ou fora dele, por si e por seus representantes legalmente habilitados;
f. Deliberar, &#147;ad referendum&#148; da Diretoria sobre assuntos de competência desta, que exijam solução urgente;
g. Insituir normas e regulamentos internos para garantir o bom andamento do Escotismo bem como da administração do Grupo;

Diretor Financeiro

Artigo 16

Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria do Carajás e, em particular:

a. Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
b. Fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Carajás e anualmente apresentar o balanço geral e da Demonstração de Resultados do exercício financeiro;
c. Elaborar e acompanhar a proposta do orçamento anual do Carajás e promover sua execução, apos aprovação pela Diretoria;
d. Observar as normas fiscais e legais aplicáveis ao Carajás. Se necessário, requisitar colaboração de assessores especializados.

Diretor Administrativo

Artigo 17

Ao Diretor Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades administrativas de responsabilidade da Diretoria do Carajás, em particular:

a. Planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas a admiministração do pessoal, material, patrimônio, comunicações e transportes do Carajás;
b. Zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais do Carajás;
c. Secretariar as reuniões de Diretoria de Grupo, e tempestivamente enviar a Ata a todos seus membros.

Diretor Adjuntos

Artigo 18

Os Diretores Adjuntos terão suas atribuições definidas quando das suas nomeações pela Diretoria. A nomeação será feita como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

TÍTULO VI - A Comissão Fiscal

Seção 1 &#150; Composição e competências

Artigo 19

A Comissão Fiscal é composta por três membros, sendo um eleito para Presidente.

Artigo 20

O acompanhamento da gestão financeira pela comissão fiscal é feito da seguinte forma:

a. Examinar o balanço anual e a Demonstração de Resultados do exercicio financeiro, bem como a respectiva documentação, escrituração e saldos, apresentando seu parecer.
b. Examinar, sempre que julgar conveniente, qualquer aspecto financeiro, econômico e contábil.