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A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás: | A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás: | ||
<table width="75%" border="5" cellspacing="20" cellpadding="1" backgroundcolor:"lightgreen" bordercolor:"lightpurple"> | |||
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<td height="21"> | |||
<h3><b>TÍTULO V – DIRETORIA DO GRUPO</b> </h3> | |||
<h4>Seção 1 – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS | |||
</h4> | |||
A | <p><b>Artigo 13 </b></p> | ||
<p>A Diretoria do Grupo, cujos membros, exceto os nomeados, são bienalmente | |||
eleitos pela Assembléia de Grupo, tem a seguinte composição | |||
</p> | |||
<p>a. membros eleitos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor | |||
Financeiro e Diretor Administrativo <br> | |||
Os membros da Diretoria exercem gratuitamente seus mandatos. | b. membros nomeados: Diretores Adjuntos <br> | ||
c. Sócios Escotistas convidados. <br> | |||
Parágrafo primeiro Os membros da Diretoria exercem gratuitamente | |||
Os Diretores Adjuntos | seus mandatos. </p> | ||
<p>Parágrafo segundo Os Diretores Adjuntos serão indicados | |||
segundo as necessidades específicas do Carajás, convidados | |||
No caso | com aprovação da maioria da Diretoria. </p> | ||
<p>Paragráfo quarto No caso de vaga em cargo eletivo, o Presidente | |||
da Diretoria convocará a Comissão Fiscal para reunir-se | |||
Compete | com os demais membros da Diretoria, para eleger um substituto interino | ||
até a próxima reunião da Assembléia. </p> | |||
<p><b>Artigo 14 </b></p> | |||
<p>Compete à Diretoria do Grupo: </p> | |||
<p>a. Nomear os Diretores Adjuntos, definindo suas atribuições | |||
específicas; <br> | |||
b. Assegurar locais adequados, o necessário equipamento e oportunidades | |||
para o adestramento no campo; <br> | |||
c. Obter recursos financeiros através de doações | |||
, campanhas financeiras e outras atividades; <br> | |||
d. Administrar as finanças e o patrimônio do Carajás, | |||
obedecendo as boas normas de administração; <br> | |||
Diretor Presidente | e. Selecionar, recrutar e admitir e demitir funcionários profissionais, | ||
desde que haja projeto orçamentário específico. <br> | |||
f. Deliberar sobre o Regulamento Interno do Grupo. <br> | |||
Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria, compete: | g. Zelar pelo cumprimento às normas e Regulamento Interno do Grupo | ||
</p> | |||
<h4>Seção 2 – DAS ATRIBUIÇÕES </h4> | |||
<p><b>Diretor Presidente </b></p> | |||
<p><b>Artigo 15</b></p> | |||
<p>Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente | |||
da Diretoria, compete: </p> | |||
<p>a. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e desempatar as | |||
votações; <br> | |||
b. Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas | |||
Diretor Financeiro | e financeiras do Carajás, em cooperação com o Diretor | ||
Administrativo e o Diretor Financeiro; <br> | |||
c. Presidir e dirigir a Conselho de Chefes, conforme o conteúdo | |||
do Artigo 34; <br> | |||
Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria do | d. Coordenar e apresentar à Assembléia de Grupo, anualmente, | ||
o relatório da Diretoria acompanhados do Balanço anual, | |||
Demonstração de Resultados e parecer conclusivo da Comissão | |||
Fiscal; <br> | |||
e. Representar o Carajás em juizo ou fora dele, por si e por seus | |||
representantes legalmente habilitados; <br> | |||
Diretor Administrativo | f. Deliberar, “ad referendum” da Diretoria sobre assuntos de | ||
competência desta, que exijam solução urgente; <br> | |||
g. Insituir normas e regulamentos internos para garantir o bom andamento | |||
do Escotismo bem como da administração do Grupo; </p> | |||
Ao Diretor | <p><b>Diretor Financeiro </b></p> | ||
<p><b>Artigo 16 </b></p> | |||
<p>Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir | |||
e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria | |||
do Carajás e, em particular: </p> | |||
Diretor Adjuntos | <p>a. Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria; <br> | ||
b. Fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Carajás | |||
e anualmente apresentar o balanço geral e da Demonstração | |||
de Resultados do exercício financeiro; <br> | |||
Os Diretores | c. Elaborar e acompanhar a proposta do orçamento anual do Carajás | ||
e promover sua execução, apos aprovação pela | |||
Diretoria; <br> | |||
d. Observar as normas fiscais e legais aplicáveis ao Carajás. | |||
Se necessário, requisitar colaboração de assessores | |||
especializados. <br> | |||
</p> | |||
<p><b>Diretor Administrativo </b></p> | |||
A | <p><b>Artigo 17 </b></p> | ||
<p>Ao Diretor Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, dirigir | |||
e executar todas as atividades administrativas de responsabilidade da | |||
Diretoria do Carajás, em particular: </p> | |||
O acompanhamento da | <p>a. Planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas a admiministração | ||
do pessoal, material, patrimônio, comunicações e transportes | |||
do Carajás; <br> | |||
b. Zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais | |||
do Carajás; <br> | |||
c. Secretariar as reuniões de Diretoria de Grupo, e tempestivamente | |||
enviar a Ata a todos seus membros. <br> | |||
</p> | |||
<p><b>Diretor Adjuntos </b></p> | |||
<p><b>Artigo 18 </b></p> | |||
<p>Os Diretores Adjuntos terão suas atribuições definidas | |||
quando das suas nomeações pela Diretoria. A nomeação | |||
será feita como instrumento de descentralização administrativa, | |||
com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, | |||
situando-as nas proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. | |||
</p> | |||
<h3>TÍTULO VI - A Comissão Fiscal </h3> | |||
<h4>Seção 1 – Composição e competências | |||
</h4> | |||
<p><b>Artigo 19 </b></p> | |||
<p>A Comissão Fiscal é composta por três membros, sendo | |||
um eleito para Presidente. </p> | |||
<p><b>Artigo 20 </b></p> | |||
<p>O acompanhamento da gestão financeira pela comissão fiscal | |||
é feito da seguinte forma: </p> | |||
<p>a. Examinar o balanço anual e a Demonstração de | |||
Resultados do exercicio financeiro, bem como a respectiva documentação, | |||
escrituração e saldos, apresentando seu parecer. <br> | |||
b. Examinar, sempre que julgar conveniente, qualquer aspecto financeiro, | |||
econômico e contábil.</p> | |||
<p> </p> | |||
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Edição das 11h55min de 8 de julho de 2006
Diretoria Carajás biênio 2005-2007
- Diretor Presidente = Jonathan (Joni) Govier
- Vice Presidente = Tommy Ahlgrimm
- Tesoureiro = Matthew Govier
- Secretário e Diretor Administrativo = Marcos (Pingo) Versteeg
- Chefe de Grupo = Joni Govier
Comissão Fiscal biênio 2005-2006
- Derek Barnes
- John Garwood
- Manoel Peig
Extrato dos Estatutos do Grupo Carajás
A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás:
TÍTULO V – DIRETORIA DO GRUPOSeção 1 – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIASArtigo 13 A Diretoria do Grupo, cujos membros, exceto os nomeados, são bienalmente eleitos pela Assembléia de Grupo, tem a seguinte composição a. membros eleitos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor
Financeiro e Diretor Administrativo Parágrafo segundo Os Diretores Adjuntos serão indicados segundo as necessidades específicas do Carajás, convidados com aprovação da maioria da Diretoria. Paragráfo quarto No caso de vaga em cargo eletivo, o Presidente da Diretoria convocará a Comissão Fiscal para reunir-se com os demais membros da Diretoria, para eleger um substituto interino até a próxima reunião da Assembléia. Artigo 14 Compete à Diretoria do Grupo: a. Nomear os Diretores Adjuntos, definindo suas atribuições
específicas; Seção 2 – DAS ATRIBUIÇÕESDiretor Presidente Artigo 15 Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria, compete: a. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e desempatar as
votações; Diretor Financeiro Artigo 16 Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria do Carajás e, em particular: a. Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria; Diretor Administrativo Artigo 17 Ao Diretor Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades administrativas de responsabilidade da Diretoria do Carajás, em particular: a. Planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas a admiministração
do pessoal, material, patrimônio, comunicações e transportes
do Carajás; Diretor Adjuntos Artigo 18 Os Diretores Adjuntos terão suas atribuições definidas quando das suas nomeações pela Diretoria. A nomeação será feita como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. TÍTULO VI - A Comissão FiscalSeção 1 – Composição e competênciasArtigo 19 A Comissão Fiscal é composta por três membros, sendo um eleito para Presidente. Artigo 20 O acompanhamento da gestão financeira pela comissão fiscal é feito da seguinte forma: a. Examinar o balanço anual e a Demonstração de
Resultados do exercicio financeiro, bem como a respectiva documentação,
escrituração e saldos, apresentando seu parecer.
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