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==Extrato dos Estatutos do Grupo Carajás== | ==Extrato dos Estatutos do Grupo Carajás== |
Edição atual tal como às 19h11min de 14 de junho de 2010
Presidente Conselho
- 2005-2006 = Toby Shellardin memoriam.
- 2006-2007 = Paul Thomsen
Diretoria Carajás biênio 2005-2007
- Diretor Presidente = Jonathan (Joni) Govier
- Vice Presidente = Tommy Ahlgrimm
- Tesoureiro = Matthew Govier
- Secretário e Diretor Administrativo = Marcos (Pingo) Versteeg
- Chefe de Grupo = Joni Govier
Comissão Fiscal biênio 2005-2007
- Derek Barnes
- John Garwood
- Manuel Peig
Extrato dos Estatutos do Grupo Carajás
A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás:
TÍTULO V – DIRETORIA DO GRUPOSeção 1 – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIASArtigo 13 A Diretoria do Grupo, cujos membros, exceto os nomeados, são bienalmente eleitos pela Assembléia de Grupo, tem a seguinte composição a. membros eleitos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor
Financeiro e Diretor Administrativo Parágrafo segundo Os Diretores Adjuntos serão indicados segundo as necessidades específicas do Carajás, convidados com aprovação da maioria da Diretoria. Paragráfo quarto No caso de vaga em cargo eletivo, o Presidente da Diretoria convocará a Comissão Fiscal para reunir-se com os demais membros da Diretoria, para eleger um substituto interino até a próxima reunião da Assembléia. Artigo 14 Compete à Diretoria do Grupo: a. Nomear os Diretores Adjuntos, definindo suas atribuições
específicas; Seção 2 – DAS ATRIBUIÇÕESDiretor Presidente Artigo 15 Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria, compete: a. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e desempatar as
votações; Diretor Financeiro Artigo 16 Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria do Carajás e, em particular: a. Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria; Diretor Administrativo Artigo 17 Ao Diretor Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades administrativas de responsabilidade da Diretoria do Carajás, em particular: a. Planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas a admiministração
do pessoal, material, patrimônio, comunicações e transportes
do Carajás; Diretor Adjuntos Artigo 18 Os Diretores Adjuntos terão suas atribuições definidas quando das suas nomeações pela Diretoria. A nomeação será feita como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. TÍTULO VI - A Comissão FiscalSeção 1 – Composição e competênciasArtigo 19 A Comissão Fiscal é composta por três membros, sendo um eleito para Presidente. Artigo 20 O acompanhamento da gestão financeira pela comissão fiscal é feito da seguinte forma: a. Examinar o balanço anual e a Demonstração de
Resultados do exercicio financeiro, bem como a respectiva documentação,
escrituração e saldos, apresentando seu parecer.
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